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Canídeos e Gatídeos

Os detentores de cães e gatos até aos 4 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área da sua residência ou caso o titular assim o queira, no local onde o animal se encontre alojado.

A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença sujeita a renovações anuais, devendo ser requerida na Junta de Freguesia aquando do registo do animal. A licença deve ser renovada todos os anos sob pena de caducar.

São isentos de licença e registo os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas na lei, conforme o disposto no artigo 27.º/4 do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.

Registo e Licenciamento (Cat. A-B-C-D-E-F-I)

Registo e Licenciamento de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos (Cat. H-I)

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