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Declarações

A Declaração é um documento escrito informativo, destituído de força probatória plena material, emitido a requerimento do interessado pela Junta de Freguesia, constituindo, portanto, um ato jurídico destinado a comprovar a existência ou a inexistência de um determinado facto ou condição juridicamente relevante.

São exemplos de pedido de Declarações:

  • Composição do Agregado Familiar.

  • Transporte de Mercadorias.

  • Vivência em União de facto há mais de 2 anos.

  • Declaração de Incompatibilidade de Transportes Públicos.

 

Requerimento

Mod.JFZ.27.1

 

Instrução do Pedido

Elementos necessários:

  • Requerimento.

  • Documento de identificação.

  • NIF.

 

Tratando-se de declarações de composição do agregado familiar deverá ainda apresentar:

  • Documento de identificação ou autorização de residência ou ainda passaporte de todos os elementos do agregado familiar. Os membros do agregado familiar têm de ter todos a mesma residência.

  • No caso de famílias monoparentais o acordo do tribunal a atribuir a guarda parental.

 

Tratando-se de declarações de transporte de mercadorias deverá ainda apresentar:

  • Lista de mercadorias a transportar.

  • Dados da viatura que vai efetuar o transporte.

 

Tratando-se de declarações de união de factos deverá ainda apresentar:

  • Declaração de ambos, sob compromisso de honra de que vivem em união de facto há mais de dois anos, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 2 do art.º 2-A e do n.º 2 do art.º 1 da Lei n.º 7/2001 de 11 de maio, na sua atual redação.

  • Cópia integral do registo de nascimento de cada um dos elementos.

  • Certidão de cópia integral do Registo de Nascimento do falecido (quando for o caso).

 

Assume-se que duas pessoas estão em união de facto quando vivem juntas há mais de dois anos, numa situação semelhante às das pessoas casadas. Ou seja, vivem na mesma casa e partilham uma vida familiar comum.

 

Tratando-se de declarações de Incompatibilidade de Transportes Públicos para frequentar estágios ou cursos profissionais deverá ainda apresentar:

  • Declaração do estabelecimento de ensino relativa à formação que se encontra a frequentar ou de entidade credenciada para o efeito. 

 

Todos os eventuais pedidos de declarações que não sejam os referidos como exemplos, serão analisados pela Junta de Freguesia de acordo com o requerido.

 

Custo

Sob consulta na Junta de Freguesia.

 

Legislação

Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, medidas de modernização administrativa 

Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação – Código do Procedimento Administrativo

Lei n.º 7/2001 de 11 de maio, na sua atual redação – adopta medidas de proteção das uniões de facto

Documentos


Requerimento - mod JFZ 27.1

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