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Declarações
Declarações
A Declaração é um documento escrito informativo, destituído de força probatória plena material, emitido a requerimento do interessado pela Junta de Freguesia, constituindo, portanto, um ato jurídico destinado a comprovar a existência ou a inexistência de um determinado facto ou condição juridicamente relevante.
São exemplos de pedido de Declarações:
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Composição do Agregado Familiar.
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Transporte de Mercadorias.
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Vivência em União de facto há mais de 2 anos.
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Declaração de Incompatibilidade de Transportes Públicos.
Requerimento
Instrução do Pedido
Elementos necessários:
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Requerimento.
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Documento de identificação.
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NIF.
Tratando-se de declarações de composição do agregado familiar deverá ainda apresentar:
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Documento de identificação ou autorização de residência ou ainda passaporte de todos os elementos do agregado familiar. Os membros do agregado familiar têm de ter todos a mesma residência.
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No caso de famílias monoparentais o acordo do tribunal a atribuir a guarda parental.
Tratando-se de declarações de transporte de mercadorias deverá ainda apresentar:
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Lista de mercadorias a transportar.
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Dados da viatura que vai efetuar o transporte.
Tratando-se de declarações de união de factos deverá ainda apresentar:
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Declaração de ambos, sob compromisso de honra de que vivem em união de facto há mais de dois anos, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 2 do art.º 2-A e do n.º 2 do art.º 1 da Lei n.º 7/2001 de 11 de maio, na sua atual redação.
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Cópia integral do registo de nascimento de cada um dos elementos.
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Certidão de cópia integral do Registo de Nascimento do falecido (quando for o caso).
Assume-se que duas pessoas estão em união de facto quando vivem juntas há mais de dois anos, numa situação semelhante às das pessoas casadas. Ou seja, vivem na mesma casa e partilham uma vida familiar comum.
Tratando-se de declarações de Incompatibilidade de Transportes Públicos para frequentar estágios ou cursos profissionais deverá ainda apresentar:
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Declaração do estabelecimento de ensino relativa à formação que se encontra a frequentar ou de entidade credenciada para o efeito.
Todos os eventuais pedidos de declarações que não sejam os referidos como exemplos, serão analisados pela Junta de Freguesia de acordo com o requerido.
Custo
Sob consulta na Junta de Freguesia.
Legislação
Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, medidas de modernização administrativa
Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação – Código do Procedimento Administrativo
Lei n.º 7/2001 de 11 de maio, na sua atual redação – adopta medidas de proteção das uniões de facto