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Atestados
Atestados
O atestado é um documento escrito informativo, destituído de força probatória plena material, emitido a requerimento do interessado pelos órgãos competentes da administração local, constituindo, portanto, um ato jurídico destinado a comprovar a existência ou a inexistência de um determinado facto ou condição juridicamente relevante.
É competência da Junta de Freguesia passar os seguintes atestados, nos termos da alínea rr), do nº1 do artigo 16º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o nº1 do artigo 34º, do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação:
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Atestado de residência;
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Atestado de vida;
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Atestado de situação económica de cidadãos.
Requerimento
Instrução do Pedido
Elementos necessários:
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Requerimento
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Documento de identificação
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NIF
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Certificado de registo ou certificado de residência permanente, quando cidadão da União Europeia, ou mais precisamente do Espaço Schengen, ou, título de residência, temporária ou permanente, ou, visto para cidadãos fora do Espaço Schengen.
Tratando-se de emissão de atestado da situação económica deverá ainda apresentar:
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Documento comprovativo de rendimentos mensais (Ordenado, reforma, subsídio de desemprego ou outros rendimentos).
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Declaração da Segurança Social que comprove a ausência de rendimentos (se for o caso, para desempregados).
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Última declaração de IRS.
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No caso de ser necessário a confirmação do agregado familiar no atestado da situação económica, deve o requerente apresentar os documentos de identificação dos membros do respetivo agregado.
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Se for do interesse do requerente que no atestado se faça referência à relação de bens, deverá ser apresentada uma declaração com relação de bens do agregado familiar emitida pelo serviço de finanças.
Custo
Sob consulta na Junta de Freguesia.
Legislação
Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, regime jurídico das autarquias locais
Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, medidas de modernização administrativa
Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro na sua atual redação – Código do Procedimento Administrativo